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Entenda o que é a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano

Protocolo de Aquisgrana e a Convenção de Viena de 1961 sobre Relações Diplomáticas, na qualidade de membro e de observador permanente, reconhece-se aos seus representantes a precedência como Decano do Corpo Diplomático.

Desta forma, foram sendo subscritos os documentos internacionais, tanto em nome da Santa Sé quanto em nome do Estado do Vaticano. Porém, a partir de 1957, é a Santa Sé que assume exclusivamente a dupla representação, tanto do Estado da Cidade do Vaticano quanto da Igreja Católica. É o que se entende a partir da seguinte comunicação da Secretaria de Estado da Santa Sé ao Secretário Geral das Nações Unidas, em 1957:

“(…) para dissipar algumas incertezas que vinham se manifestando a respeito do tema das relações entre a Secretaria de Estado e a Secretaria das Nações Unidas, esta, através de uma comunicação ao Secretário Geral Dag Hammerskjõld, pela qual a Secretaria de Estado de Sua Santidade quis precisar que as relações que esta mantém com a Secretaria das

Nações Unidas se entendam estabelecidas entre a Santa Sé e as Nações Unidas, e que as delegações que a Secretaria de Estado possa vir a acreditar perante a Organização das Nações Unidas são delegações da Santa Sé e devem ser designadas de agora em diante como tais”.

Convenção da ONU contra a Corrupção

Desde 1996, a corrupção começou a ser tema de interesse dos mais diferentes países que, de modo regional, iniciaram processos de acordos de ação conjunta nesse âmbito. Entretanto, as primeiras convenções firmadas não cobriam todas as regiões do mundo, deixando de lado grande parte dos países da

Ásia e do Oriente Médio. Também alguns acordos apenas se referiam a abordagens específicas, como o suborno, por exemplo.

Assim, a comunidade internacional manifestou o interesse de delinear um acordo verdadeiramente global e capaz de prevenir e combater a corrupção em todas as suas formas. Desta forma, nasceu a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

A convenção é composta por 71 artigos, divididos em 8 capítulos. Os mais importantes estão reunidos em quatro capítulos e tratam dos seguintes temas: prevenção, penalização, recuperação de ativos e cooperação internacional. São esses capítulos que requerem adaptações legislativas e/ou ações concomitantes à aplicação da convenção a cada país.

Afirma o documento das Nações Unidas:

“Os Estados Partes da presente convenção;

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