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Entenda o que é a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano

O cân. 113, § 1 do Código de Direito Canônico de 1983 afirma o seguinte: “A Igreja católica e a Sé Apostólica são pessoas morais pela própria ordenação divina…”. A Santa Sé e a Igreja Católica são pessoas morais no sentido em que elas não recebem sua personalidade e sua existência jurídica de algum ordenamento jurídico estatal e territorial, ou de algum governo ou organização estatal, mas, sim, diretamente de seu fundador, Jesus Cristo:

Ambos são pessoas chamadas de pré-jurídicas, porque são pessoas de natureza espiritual, religiosa e humanitária, isto é, emanam de um Direito inerente a sua própria natureza, ou seja, que não procede dos meios institucionais característicos do regime democrático.

A Santa Sé e a Igreja Católica constituem uma realidade de natureza espiritual, porque postas de pé pelo próprio Cristo, seu fundador e promulgador, através do Ministério Petrino. A sucessão legítima direta e ininterrupta desse ministério que Cristo confiou a Pedro atravessa a história através dos séculos, chegando até nós na pessoa do atual Pontífice, Francisco, que é o 266° papa na linha da sucessão legítima.

A Santa Sé, assim, é uma realidade dinâmica na história, porque ela se faz presente em cada momento da mesma, através de seu legítimo titular. Assim, os direitos e prerrogativas da Santa Sé ou da Suprema Autoridade da Igreja Católica são inerentes a sua própria missão espiritual no mundo e, enquanto tal, foi reconhecida pelo ordenamento positivo internacional.

Tal reconhecimento internacional da especificidade da Santa Sé data de 380 d.C., quando o Imperador Romano Teodósio promulgou o Edito de Tessalônica “CunctosPopulos”, através do qual estabelecia que a religião cristã era oficialmente reconhecida como a religião do Estado.

A partir de então, a Santa Sé participa ativamente da vida da Comunidade Internacional. Assim, a especificidade da natureza e da missão espiritual da Santa Sé, bem como a sua qualidade de Pessoa Jurídica de Direito Internacional Público, vem acontecendo através de um costume e praxe internacional antiquíssimos, ou seja, desde 380 d.C.

Dessa forma, pode-se dizer que a experiência internacional da Santa Sé antecede aquela dos Estados em quase quinze séculos, considerando o nascimento dos mesmos a partir de 1648, com o Tratado de Vestfália.

Assim, é a Santa Sé que participa de conferências e subscreve ou adere a convênios internacionais, exercendo os mesmos direitos que os outros Estados-membros, em perfeita paridade com todos eles, dependendo do status da sua participação. Inclusive, conforme o

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