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Sagramento do Matrimônio

Paulo e a relação Conjugal:
As palavras do Apóstolo Paulo têm uma conotação bastante radicar e até dura com relação ao Matrimônio, principalmente no que se refere às mulheres. Entretanto, uma análise mais profunda dos compromissos que ele pede ao homem e à mulher faz ver que não é bem assim:

Paulo pede à mulher: “Como a Igreja se submete a Cristo, a mulheres também sejam submissas, em tudo, a seus maridos” (Ef 5,24). Certamente que as mulheres, considerando Paulo bastante machista, acabam pensando: “Jamais me submeterei a um homem cheio de caprichos e defeitos.

Muito menos vou ser para ele uma empregada barata, uma escrava, ou uma simples serviçal tratando‐o como o meu senhor”. E assim vai… Certamente que São Paulo não quis desprezar, nem diminuir e muito menos ofender a mulher. O que ele pede ao homem é bem mais exigente: Paulo pede ao homem: “Maridos, amais vossas mulheres como cristo amou a sua Igreja e se entregou por ela” (Ef 5,25). São Paulo é muito mais exigente com os homens.

Como foi que Cristo amou a sua Igreja? Lavando‐lhe os pés (Jo 13,1‐20); matando a sua fome (Mt 14,13‐21; 15,32‐39); saciando a sua sede (Jo 4); curando as suas enfermidades (Mt 14,14b); sendo‐lhe luz (Jo 8,12); se apresentando como o Bom Pastor que a ama e lhe dá a vida (Jo 10, 14‐15); oferecendo por ela, na cruz, o que de mais precioso tinha, a própria vida para a sua salvação (Jo 3,16s).

Um homem que chega neste nível ideal do amor nunca será um aproveitador da sua esposa, muito menos um opressor ou ditador que escraviza, mas irá servi‐la dando‐lhe o melhor de si. A um homem assim mulher nenhuma deve temer ser‐lhe submissa, pois quem ama serve e quem não ama se serve.

Homem e mulher, igual Dignidade:
A Bíblia não estabelece superioridade ao homem diante da mulher ou vice versa. Ao contrário, revela que ambos nasceram das mãos de Deus e foram feitos “à sua imagem” (Gn 1,27) e são “mesmos ossos” e da mesma carne (Gn 1,21‐23).

O indispensável Consentimento:
No rito da celebração o único momento que não pode ser suprimido por nenhum poder humano, em hipótese alguma, é o do “Consentimento” (CDC, Cânon 1056, par. 1). “O consentimento matrimonial é o ato de vontade pelo qual um homem e uma mulher, por aliança irrevogável, se entregam e se recebem mutuamente para constituir o matrimônio” (CDC, Cânon 1066, par. 2).

Na celebração matrimonial o “Consentimento” é o momento em que os noivos se dão as mãos e dizem um ao outro: “Eu, (próprio nome), te recebo (nome do/a noivo/a), por minha esposa(o), e te prometo ser fiel na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, amando‐te e respeitando‐te todos os dias da minha vida”. O assistente do Matrimônio conclui: “Deus confirme este compromisso que manifestastes perante a Igreja e derrame sobre vós as suas bênçãos. O que Deus uniu, o homem não separe” (Ritual do Sacramento do Matrimônio).

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