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Papa Francisco institui o Ministério de Catequista

(cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 14; CICcân. 231 §1; CCEOcân. 409 §1). Requer-se que sejam colaboradores fiéis dos presbíteros e diáconos, disponíveis para exercer o ministério onde for necessário e animados por verdadeiro entusiasmo apostólico.

Assim, depois de ter ponderado todos os aspetos, em virtude da autoridade apostólica,

instituo ministério laical de Catequista.
A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos providenciará, dentro em breve, a publicação do Rito de Instituição do ministério laical de Catequista.

Convido, pois, as Conferências Episcopais a tornarem realidade o ministério de Catequista, estabelecendo o iter formativo necessário e os critérios normativos para o acesso ao mesmo, encontrando as formas mais coerentes para o serviço que estas pessoas serão chamadas a desempenhar em conformidade com tudo o que foi expresso por esta Carta Apostólica.

Os Sínodos das Igrejas Orientais ou as Assembleias dos Hierarcas poderão receber quanto aqui estabelecido para as respetivas Igrejas sui iuris, com base no próprio direito particular.

Os Pastores não cessem de abraçar esta exortação que lhes recordavam os Padres conciliares: «Sabem que não foram instituídos por Cristo para se encarregarem por si sós de toda a missão salvadora da Igreja para com o mundo, mas que o seu cargo sublime consiste em pastorear de tal modo os fiéis e de tal modo reconhecer os seus serviços e carismas,

que todos, cada um segundo o seu modo próprio, cooperem na obra comum» (Lumen gentium, 30). O discernimento dos dons que o Espírito Santo nunca deixa faltar à sua Igreja seja para eles o apoio necessário para tornar concreto o ministério de Catequista para o crescimento da própria comunidade.

Quanto estabelecido por esta Carta Apostólica em forma de “Motu proprio”, ordeno que tenha vigor firme e estável, não obstante qualquer coisa em contrário ainda que digna de menção particular, e que seja promulgado mediante publicação no jornal L’Osservatore Romano, entrando em vigor no mesmo dia, e publicado depois no órgão oficial Acta Apostolicae Sedis.

Dado em Roma, junto de São João de Latrão, na Memória litúrgica de São João de Ávila, Presbítero e Doutor da Igreja, dia 10 de maio do ano de 2021, nono do meu pontificado.

Franciscus

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