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Papa Francisco institui o Ministério de Catequista

O apostolado laical possui, indiscutivelmente, uma valência secular. Esta exige «procurar o Reino de Deus, tratando das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus» (Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 31).

A sua vida diária é tecida de encontros e relações familiares e sociais, o que permite verificar como «são especialmente chamados a tornarem a Igreja presente e ativa naqueles locais e circunstâncias em que, só por meio deles, ela pode ser o sal da terra» (Lumen gentium, 33).

Entretanto é bom recordar que, além deste apostolado, «os leigos podem ainda ser chamados, por diversos modos, a uma colaboração mais imediata no apostolado da Hierarquia, à semelhança daqueles homens e mulheres que ajudavam o apóstolo Paulo no Evangelho, trabalhando muito no Senhor» (Lumen gentium, 33).

No entanto, a função peculiar desempenhada pelo Catequista especifica-se dentro doutros serviços presentes na comunidade cristã. Com efeito, o Catequista é chamado, antes de mais nada, a exprimir a sua competência no serviço pastoral da transmissão da fé que se desenvolve nas suas diferentes etapas:

Desde o primeiro anúncio que introduz no querigma, passando pela instrução que torna conscientes da vida nova em Cristo e prepara de modo particular para os sacramentos da iniciação cristã, até à formação permanente que consente que cada batizado esteja sempre pronto «a dar a razão da sua esperança a todo aquele que lha peça» (cf. 1 Ped 3, 15).

O Catequista é simultaneamente testemunha da fé, mestre e mistagogo, acompanhante e pedagogo que instrui em nome da Igreja. Uma identidade que só mediante a oração, o estudo e a participação direta na vida da comunidade é que se pode desenvolver com coerência e responsabilidade (cf. Cons. Pont. para a Promoção da Nova Evangelização, Diretório da Catequese, 113).

Com grande clarividência, São Paulo VI emanou a Carta apostólica Ministeria quaedamtendo em vista não só adaptar ao novo momento histórico os ministérios de Leitor e Acólito (cf. Carta ap. Spiritus Domini), mas também pedir às Conferências Episcopais para promoverem outros ministérios, entre os quais o de Catequista:

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