Entenda o que é a Santa Sé e o Estado da Cidade do Vaticano

O primeiro ato foi a publicaçãodo código de contratos e licitações, um texto que é o resultado de quatro anos de trabalho partilhado entre diferentes entidades vaticanas e que servirá como referência única para todas as realidades no Vaticano.
O documento, intitulado “Normas sobre a transparência, controle e concorrência de contratos públicos da Santa Sé e do Estado da Cidade do Vaticano”, consiste em 86 artigos aos quais se acrescentam outros 12 relacionados à tutela jurisdicional em casos contenciosos.
Esta legislação detalhada, promulgada por um Motu proprio do Papa Francisco, no dia 1º de junho de 2020, assume a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção assinada em Mérida e substitui as normativas anteriores já em vigor na
Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (APSA) e no Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano, estendendo-se também a todas as entidades da Santa Sé que até o momento não possuíam leis próprias para contratos e licitações.
“A diligência do bom pai de família”, escreve o Papa Francisco no Motu proprio, “é um princípio geral e de máximo respeito, com base no qual todos os administradores devem cumprir suas funções”. “A possibilidade de realizar economias graças à seleção de múltiplas ofertas é decisiva”, explica o pontífice, “na gestão de bens públicos, onde a necessidade de uma administração fiel e honesta é ainda mais sentida e urgente”.
As normas, lê-se ainda no Motu proprio, servem “para favorecer a transparência, o controle e a concorrência nos procedimentos de licitação de contratos públicos estipulados em nome da Santa Sé e do Estado Vaticano”.
Aos operadores econômicos que fornecem bens, serviços, trabalhos e obras será garantida a “igualdade de tratamento e a possibilidade de participação através de um registro especial” e procedimentos específicos.
O primeiro artigo explica as finalidades da nova lei, que são: o uso sustentável dos fundos internos, a transparência dos procedimentos de licitação, “igualdade de tratamento e não discriminação dos proponentes, em particular por meio de medidas capazes de combater os acordos ilícitos de concorrência e a corrupção”.
Exceto em alguns casos estabelecidos como uma exceção, “todos os bens e serviços, sob pena de nulidade do contrato relativo, são normalmente adquiridos pelas entidades de maneira centralizada”. As “autoridades centralizadas”, lê-se no artigo 15, são, por um lado, a APSA, em relação aos dicastérios da Cúria Romana e às instituições ligadas à Santa Sé;
por outro, o Governatorato, quanto às instituições ligadas ao Estado do Vaticano. Estão previstas derrogações à centralização, mas deverão ser devidamente justificadas.
A Secretaria para a Economia, ouvida a APSA, com um procedimento conjunto com o Governatorato, publicará e atualizará a cada seis meses “a lista de preços e as taxas de referência de bens e serviços”, junto com o custo de trabalho dos profissionais inscritos no registro:
serão calculados levando em consideração preços e taxas nos mercados em que as entidades vaticanas obtêm seus suprimentos. As entidades vaticanas deverão planejar suas aquisições até 31 de outubro de cada ano.
Foi instituída na Secretaria para a Economia uma lista de funcionários e agentes profissionais temporários autorizados a desempenhar a função de projetista especialista e de membro da comissão examinadora. Eles serão sorteados e alternados nas comissões, sempre com base em suas qualificações profissionais específicas.